CAMPANHAS INTERNAS DE INCENTIVO DIRIGIDAS ÀS AGÊNCIAS DE VIAGENS PARCEIRAS DA ESFERATUR CONSOLIDAÇÃO

As campanhas promovidas pela Esferatur Consolidação, inscrita no CNPJ sob o número 76.530.260/0001-30, com sede à Rua da Consolação, 222 – Andar Intermediário, na cidade de São Paulo/SP (Realizadora), têm caráter exclusivamente interno e gratuito, não sendo necessária a aquisição de qualquer produto, bem como direito ou serviço da Realizadora, beneficiando indistintamente a todos os que cumprirem o quanto nelas contido.

O objetivo das campanhas é o de promover os serviços prestados pelas companhias aéreas junto às Agências de Viagens participantes.

CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

  1. Eventual informação falsa ou inverídica nos dados dos participantes em sua inscrição, isentará a Realizadora de quaisquer responsabilidades civis ou de qualquer outra natureza, sendo o Participante desclassificado, conforme previsto no item 9 abaixo.
  2. Ao participar desta Campanha e receber seus prêmios, os Participantes automaticamente concordam com todos os termos e condições deste Regulamento.
  3. Direito de imagem, nome e voz: ao participarem desta Campanha, nos termos deste Regulamento, os Participantes estarão autorizando automaticamente o uso, pela Realizadora, de sua imagem, nome, e voz, pelo período de 12 (doze) meses, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma delas se utilizarem, o que os Participantes fazem de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo os referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem assim em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na internet, para a ampla divulgação desta Campanha e/ou de seu desenvolvimento posterior, com exclusividade e sem que tal autorização signifique, implique ou resulte em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos nesse sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela empresa organizadora da Campanha.
  4. O Participante concorda que ao receber a premiação e aceitá-la exclui-se do direito de reivindicações à Realizadora bem como também concorda em isentar esta e/ou qualquer empresa envolvida na Campanha, suas companhias coligadas, controladas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida direta ou indiretamente a essa Campanha de toda demanda administrativa ou ação judicial em decorrência de sua Participação ou em razão do recebimento e utilização de qualquer prêmio.
  5. As campanhas de incentivo a vendas não geram qualquer vínculo entre os Participantes e a Realizadora, sendo excluídas quaisquer pretensões entre ambos no cumprimento de suas obrigações.
  6. As premiações advindas das Campanhas em hipótese alguma se caracterizarão como remuneração, bônus ou acréscimo salarial de qualquer natureza; e serão concedidas aos Participantes contemplados de forma pessoal e intransferível, não podendo ser trocadas ou substituídas por dinheiro.
  7. As imagens utilizadas nos materiais de comunicação e site das Campanhas são imagens meramente ilustrativas.
  8. A Realizadora não se responsabiliza pelas inscrições, participações ou acessos que não se realizem por falhas técnicas, como por exemplo, mas não se limitando a, problemas no servidor, na transmissão de dados, nas linhas telefônicas, nos provedores de acesso, por falta de energia elétrica ou quaisquer outros motivos que configurem força maior.
  9. Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, o Participante será automaticamente excluído da Campanha, independentemente do envio de qualquer notificação. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a Participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, bem como, qualquer tentativa de violação das condições da competição previstas.
  10.  Quaisquer casos omissos do presente Regulamento ou dúvidas suscitadas pelos Participantes serão resolvidos por uma comissão julgadora formada por indicação da Realizadora, que determinará de maneira irrecorrível a solução para o caso ou responderá à questão suscitada.
  11. Esta Campanha poderá ser prorrogada ou alterada pela Realizadora, sem aviso prévio, a qualquer momento, com os quais concordam desde já os Participantes. Eventuais questionamentos a respeito dos resultados deverão ser apresentados em no máximo 48hs da divulgação, sob pena de caducidade.
  12. Se por qualquer motivo não for possível conduzir esta Campanha conforme o planejado, a Realizadora poderá finalizá-la antecipadamente, mediante aviso prévio aos participantes. Os participantes serão comunicados sobre tal fato através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, sem prejuízo dos pontos e premiações já obtidas pelos participantes nos termos deste Regulamento.
  13. Elege-se o foro central da Comarca da Capital do Estado de domicílio do Participante como o único competente para dirimir qualquer questão deste Regulamento.