Com referência ao comunicado anterior enviado no dia 04 de abril, sobre Reemissão de Alterações de Programação e Mudanças Involuntárias, gostaríamos de recordá-los dos procedimentos a fim de evitar reemissões errôneas:
- Mudança de programação
Se consideram mudanças de programação todas aquelas mudanças realizadas pela companhia aérea sempre e quando se produzam com mais de 24 horas de antecedência a saída do voo afetado.
Premissa para reemissão
• A reemissão deverá ser feita com mais de 24 horas antes da partida do voo afetado.
• A reemissão deverá ser para a mesma rota e classe originais.
• Todos os trechos do bilhete que não foram utilizados deverão ser reemitidos.
• No caso do cliente não aceitar a data/ horário do voo que a companhia está oferecendo, serão permitidas mudanças até 7 dias antes ou depois da saída do voo original.
Tanto as reemissões realizadas com ATC (é obrigatória a utilização da transação FXI/SC) ou manuais, deverão conter os seguintes elementos com o formato indicado a seguir:
1. FORMA DE PAGAMENTO – sempre terá que conter o código da forma de pagamento original do bilhete a ser reemitido, ex.: O/CCVI.
2. FARE CALCULATION – o campo FC deverá começar por S- seguido do itinerário dos voos.
3. ENDOSSOS – no campo de endossos os primeiros 5 dígitos deverão ser SKCHG.
IMPORTANTE: se qualquer um dos elementos mencionados não estiverem feitos com o formato correto a companhia aplicará um ADM de 50.00 EUR/USD para cada um deles.
- Mudança Involuntária
Se consideram mudanças involuntárias todas as mudanças realizadas pela companhia aérea sempre e quando se produzam dentro das 24 horas anteriores a saída do voo afetado.
SOMENTE a companhia aérea será a responsável pela reemissão nesses casos.
A agência NUNCA poderá reemitir. Caso contrário receberá um Adm de 50.00 EUR/USD mais os possíveis custos extras originados segundo o caso.